Por este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAL, as partes, identificadas e qualificadas no ato desta matrícula, em conformidade com a íntegra do Contrato encaminhada no e-mail do CONTRATANTE e doravante denominadas simplesmente de CONTRATADO e CONTRATANTE, em que o primeiro propõe, e o segundo aceita, a prestação de serviços educacionais em cursos ao BENEFICIÁRIO (A) identificado na matrícula, mediante as seguintes condições:
Cláusula 1ª: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais de cursos livres ao beneficiário (a), durante o período identificado no contrato a serem ministrados aulas de conformidade com a legislação específica do ensino no Brasil, de acordo com o projeto político pedagógico e calendário escolar interno da contratada.
§1º: O beneficiário (a) ficará submetido (a) às normas do regimento escolar, a disposição do CONTRATANTE na secretaria da escola, para dirimir quaisquer dúvidas uma vez que suas determinações integrantes do respectivo instrumento.
Cláusula 2ª: Pelos serviços educacionais ora contratados o CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO “parcelas” de acordo com os níveis e modalidade de ensino dos cursos, de acordo com este contrato.
§1º: Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE receberá em devolução dos valores pagos a título de sinal, arras confirmatório da matrícula, inscrição, mensalidades ou parcelas pagas. Após o oitavo dia da assinatura deste contrato de prestação de serviços, considera‑se efetivada a matrícula em caráter definitivo, irrevogável e irretratável do contratante.
§2º: Caso seja do interesse do Aluno ou Responsável nomeado no Campo 2, o mesmo poderá transferir a titularidade do Contrato para terceiros, em até 30 dias da data da matrícula, desde que tenha pago o curso integral, através de cartão de crédito ou boleto bancário, onde não será devolvido os valores pagos e o novo titular deverá arcar com as despesas da reposição de aulas perdidas de seu curso.
§3º: O CONTRATANTE poderá quitar todo o contrato com desconto de 5% para pagamento a vista do mesmo.
Cláusula 3ª: As parcelas, sinal ou arras confirmatório, pago no ato da matrícula, deverão ser quitadas conforme modalidades contidas no contrato, em casas lotéricas e ou bancos comerciais disponíveis para recebimento de boletos bancários.
§ Único: Fica vedado sob qualquer pretexto, o pagamento das parcelas a outro meio que não seja por meio de boleto bancário ou cartão de credito emitido pelo site VISAOEDU.COM.BR, e tendo como favorecido o polo em que o aluno estiver realizado sua inscrição.
Cláusula 4ª: Não haverá tolerância de pagamento após o vencimento da obrigação. Não sendo liquidada em seu vencimento, a parcela será acrescida de multa de 2% e juros de mora de 0,17% por dia de atraso e o desconto promocional somente será concedido mediante ao pagamento, conforme identificação no contrato.
Cláusula 5ª: Havendo atraso de pagamento por prazo igual ou superior a 30 dias, o contratante autoriza desde já que o contratado tome a seu único critério, isolada ou coletivamente, as seguintes providências:
§1) efetuar a cobrança pelos meios comuns aplicáveis, com a emissão dos títulos de crédito cabíveis e executá-los;
§2) incluir o nome do contratante nos órgãos de proteção ao credito SPC, SERASA, cartórios de protestos e CCF.
Cláusula 6ª: DESISTÊNCIA ou CANCELAMENTO – O contratante e ou aluno poderá desistir ou cancelar o presente contrato no prazo de oito (08) dias úteis, sem ônus, na sede da contratada onde será emitido uma via de cancelamento e os valores pagos ficarão para custeio inicial do curso. A desistência após este prazo deverá ser solicitada pelo contratante por escrito, condicionada ao pagamento de uma multa rescisória equivalente ao valor de (01) uma parcela a vencer e deverá estar em dia com os pagamentos contratados dos meses anteriores. Somente será realizado o cancelamento após a quitação das parcelas em aberto, apenas as partes deste responderão pelo contrato independente do vínculo familiar ou parentesco. O afastamento do beneficiário sem qualquer comunicado por escrito não isenta o contratante do cumprimento das obrigações pecuniárias deste contratado de prestação de serviço, devendo liquidá-las em seus vencimentos independentemente de estar o beneficiário frequentando as aulas regulamente do seu treinamento contratados.
§ Único: A CONTRATADA resguarda-se no direito de suspender a prestação de serviço quando o CONTRATANTE deixar de efetuar o pagamento de suas prestações, e realizará o cancelamento do respectivo contrato a partir da segunda parcela em atraso.
Cláusula 7ª: Poderá existir, a critério do CONTRATADO, extinção de turmas, transferências de dias e horários de aulas, agrupamentos de classe, alteração de suas datas de e horários de início das turmas, além de encaixar o aluno em turmas que já estiverem e andamento desde que seja reposto as aulas conforme horários estabelecidos pela contratada, estipular datas e horário dos cursos bolsas, alterarem o calendário escolar, regimento interno e outras medidas que forem necessárias por razões de ordem administrativas e/ou pedagógica para os cursos sequenciais, graduações, pós-graduações, 2ª graduação, preparatórios para a prova do ENCCEJA (EJA) ou ENEM o beneficiário e contratante ficarão responsáveis pelas suas inscrições junto aos órgãos competentes de acordos os enunciados de seus editais e programações dos calendários de suas provas.
§ Único: Deverá o aluno se enquadrar à matriz curricular do curso, conforme item 4, para que possa atingir a quantidade de horas aulas necessárias à sua conclusão, ou seja, podendo o CONTRATADO aumentar a duração do curso para até oito meses de aula.
Cláusula 8ª A prova do ENEM ou ENCCEJA será realizada, conforme informações divulgadas pelo órgão competente (INEP). Qualquer alteração referente à data, horário, local de prestação do exame, etc. será de exclusiva responsabilidade do mesmo, sobre o qual a contratada, não tem poderes e nem responsabilidade sobre os exames, sendo apenas um curso livre preparatório, onde a certificação se dará conforme normas e instruções dos órgãos dos Governos Estadual e Federal onde a simples participação do candidato neste exame não lhe garante a conclusão do nível acima citado. Este deverá aguardar os resultados, a média de corte e, inclusive, providenciar, junto ao órgão certificador, a documentação necessária.
O CONTRATANTE autoriza o INSTITUTO VISÃO a matricular o mesmo em uma instituição particular de ensino pelo EAD, para que o mesmo possa concluir o ensino fundamental e ou médio e o TTI - Técnico em Transações Imobiliárias, em qualquer Estado, Cidade, Distrito ou Município de nosso país (Brasil) ao parecer de matricular, entregar, retirar em mãos e gerenciar documentações de conclusão dos seguintes ensinos: Fundamental, Médio, TTI - Técnico em Transações Imobiliárias, Superior Sequencial, Especializações, Extensões, Pós Graduação, ou qualquer outro tipo de curso diplomado, do outorgante, podendo para tanto apresentar a documentação que se fizer necessária, assinar formulários, livros de registro, declarações e requerimentos, pagar taxas, exigir recibos, quitações e tudo mais para o bom desempenho deste mandato, como se pôr ele mesmo feito, de acordo com seus interesses e necessidades.
§1) O INSTITUTO VISÃO, empresa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ nº 22.172.636/0001 53, será único responsável junto às IES e Escolas regulares de ensino fundamental e médio para retirar e entregar ao CONTRATANTE, seus respectivos diplomas e certificados de conclusão conforme campo 4 deste contrato.
§2) O CONTRATANTE fica ciente que o prazo de entrega do certificado começara sua contagem após o termino do curso condicionado a entrega de todos os documentos exigidos pelas mantenedoras dos cursos na sede administrativa do INSTITUTO VISÃO.
§3) O CONTRATANTE e CONTRATADO ficam cientes que toda e qualquer documentação referente a área pedagógica, financeira e secretaria do curso conforme descrito campo 4 será de exclusiva administração e responsabilidade do INSTITUTO VISÃO.
§4): Para a realização dos testes, provas e TCC, através da plataforma VISAOEDU.COM.BR, o aluno devidamente identificado no campo 3 deverá seguir as orientações do coordenador de seu curso e estar em dias com suas obrigações contratuais para a liberação das avaliações.
Cláusula 9ª: O CONTRATADO se reserva o direito de cancelar o contrato e a matrícula do aluno por motivo disciplinar e/ou incompatibilidade com o regimento interno do mesmo, sem devolver os valores pagos pelo contratante.
Cláusula 10ª: O CONTRATANTE do Curso conforme Campo 4(quatro) do preâmbulo, deverá enviar em até 30 dias após início das aulas, todas as documentações pessoais e certificado de ensino, para a sede administrativa do Grupo Visão.
§1): O certificado do curso será fornecido pela mantenedora da instituição conveniada do Instituto Visão após 120 (cento e vinte) dias do termino do curso desde que o mesmo tenha sido aprovado em todas as disciplinas, onde a empresa terá o prazo máximo de 180 dias para a entrega do certificado conforme item 4.
§2): O INSTITUTO VISÃO resguarda-se no direito de encaminhar os devidos documentos para a IES, após a quitação dos respectivos valores contratuais conforme campo 5.
Cláusula 11ª: o CONTRATADO poderá enviar cartas, circulares, torpedos SMS, comunicados, cobranças, divulgação dos eventos em andamento ao beneficiário e contratante em decorrência de questões pecuniárias deste contrato.
Cláusula 12ª: O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem e a do beneficiário do contrato, para divulgação, em propagandas nas mídias existentes, fica ciente que dentro das dependências o aluno (a) será monitorado pelo circuito interno de segurança e as imagens poderão ser utilizadas pela contrata quando for necessário.
Cláusula 13ª: Cláusula Compromissória. “Todas as questões eventualmente” oriundas do presente contrato, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, serão resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, através de uma Câmara de Conciliação e Arbitragem a ser indicada pela CONTRATADA. E, para que este contrato seja formalizado nos termos da lei. E em caso de não comparecimento à audiência de conciliação, no ato será firmado o compromisso arbitral, sendo-lhe nomeado curador especial para tal ato, e ainda, para os demais procedimentos do processo arbitral até o julgamento final.
Assinatura do responsável legal do Beneficiário:*____________________________.
E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, de de .